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Lei 15.211/2025: o que muda para o marketing digital, o e-commerce e o jornalismo

  • Foto do escritor: Js Comunicação
    Js Comunicação
  • 4 de nov.
  • 5 min de leitura

Em setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.211/2025, conhecida como o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, ou ECA Digital.


A nova legislação estabelece regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online, obrigando empresas, plataformas e criadores de conteúdo a adotar padrões mais rigorosos de privacidade, transparência e segurança digital.


Na prática, essa lei muda a forma como fazemos marketing digital, redes sociais, e-commerce e jornalismo.

E, se a sua empresa atua em qualquer um desses campos — ou se você é um jornalista parceiro da JS Comunicação —, é importante entender desde já o que muda e como se adaptar.


Por que a lei 15.211/2025 importa para quem trabalha com comunicação e marketing?


O objetivo central da nova lei é impedir que crianças e adolescentes sejam alvo de publicidade e coleta de dados sem consentimento.


Ela determina, entre outros pontos:


  • Configurações de privacidade mais protetivas devem ser aplicadas por padrão;


  • É proibido direcionar anúncios personalizados a menores de idade;


  • É vedado o uso de realidade aumentada, reconhecimento facial, análise emocional ou gamificação para fins publicitários voltados a esse público;


  • Plataformas e sites devem oferecer verificação de idade e supervisão parental;


  • O descumprimento pode gerar multas, suspensão de atividades e danos à imagem da marca.


Ou seja: qualquer empresa que mantenha presença digital — mesmo que não tenha crianças como público direto — deve revisar suas práticas para evitar penalidades e preservar sua reputação.


Impactos diretos da Lei 15.211/2025 para empresas e profissionais de comunicação


1. Marketing digital e redes sociais


Campanhas com segmentação de público, anúncios pagos e parcerias com influenciadores precisarão ser analisadas com mais cuidado.


Agora, não basta segmentar o público por interesse ou comportamento — é preciso garantir que a campanha não atinja menores de idade de forma indevida.


2. E-commerce e lojas virtuais


Plataformas de e-commerce e lojas online também entram na lista de empresas impactadas. Será necessário verificar se o site coleta dados de menores, se há publicidade automatizada voltada a esse público e se o conteúdo promocional é adequado.


3. Assessoria de imprensa e jornalismo


Para os jornalistas parceiros e empresas assessoradas pela JS Comunicação, a atenção deve ser redobrada em matérias e conteúdos que envolvam menores de idade, bem como os adultos.


A exposição de imagem, o uso de vídeos e a monetização de conteúdo voltado a crianças ou adolescentes agora seguem regras específicas.


Já veiculação de matérias, reportagens, notas, entre outros formatos jornalísticos que abordem a sexualidade não será censurada pela lei 15.211/2025, desde que:


  • seja de forma educativa, científica ou informativa, 


  • esse conteúdo não seja direcionado especificamente a menores de idade;


  • haja aviso de faixa etária ou sinalização de conteúdo sensível;


  • o acesso a matérias e vídeos com conteúdo erótico, sensual ou adulto seja filtrado por mecanismos aferição de idade ou login;


  • não haja publicidade de produtos eróticos ou fetichistas vinculada a matérias que possam ser acessadas por menores.


Ou seja, a lei 15.211/2025 não limita a liberdade editorial — mas exige que os veículos controlem o público que tem acesso e não monetizem esse tipo de conteúdo junto a menores.


Medidas práticas de adequação 


Os veículos que abordam sexualidade positiva, erotismo e comportamento adulto devem adotar boas práticas de proteção digital, mesmo que não tenham crianças como público-alvo.


Veja como se adequar:


a) Avisos e disclaimers


Inclua no início de cada matéria uma nota como:


“Este conteúdo é voltado ao público adulto e tem finalidade educativa e informativa, abordando temas de sexualidade e comportamento de forma responsável.”


Insira também metadados de classificação no código da página (HTML) e tags adequadas no CMS (WordPress, Wix, etc.).


Isso mostra transparência e ajuda o veículo a se resguardar.


b) Controle de acesso


Sites e blogs com conteúdo erótico devem implementar aviso de maioridade (18+) com consentimento explícito para entrar.


Plataformas com login (ex: newsletters, áreas exclusivas, vídeos) devem verificar idade ou solicitar confirmação antes do acesso.


Evite compartilhar diretamente em redes sociais conteúdos explícitos — prefira teasers com direcionamento para o site, onde há controle. Atualize também os filtros de segmentação nas campanhas pagas em Meta Ads, Google Ads e TikTok Ads.


c) Separação entre jornalismo e publicidade


Identifique claramente conteúdos patrocinados (com selo “publieditorial” ou “conteúdo comercial”).


Mantenha uma seção editorial separada das páginas de produtos, vendas e anúncios. 


Em conteúdos educativos sobre sexualidade, evite linguagem ambígua ou voltada à excitação explícita, citando  fontes e especialistas.


d) Proteção de dados e imagens


Evite publicar imagens de pessoas nuas ou com conotação sexual sem autorização explícita.


Não colete dados sensíveis de usuários sem consentimento (por exemplo, formulários sobre preferências sexuais).


Respeite o anonimato e a privacidade de entrevistados, especialmente quando o tema envolver tabus ou práticas íntimas.


e) Treinamento de equipe


A redação, os jornalistas e os assessores de imprensa devem compreender que sexualidade positiva não é pornografia — mas também exige linguagem técnica, ética e não exploratória.


Invista em guias internos de conduta editorial e compliance digital.


Em resumo: a lei não proíbe o tratamento de temas sobre sexualidade, prazer, diversidade ou fetichismo — mas exige transparência, classificação e propósito educativo.


Ou seja, portais, assessorias e jornalistas especializados terão agora a oportunidade de:


  • Reforçar o papel social do jornalismo de educação sexual.


  • Ganhar relevância institucional por meio da ética, da clareza e da abordagem científica.


  • Desconstruir tabus de forma segura, responsável e alinhada à nova legislação.


Oportunidades que surgem com a lei 15.211/2025


Apesar dos desafios, a Lei 15.211/2025 também abre espaço para uma nova era de marketing digital e jornalismo mais responsável e confiável.


Empresas que se adaptarem rapidamente poderão:


  • Demonstrar compromisso com a ética digital e a proteção de dados;


  • Fortalecer a reputação da marca junto ao público;


  • Criar novos formatos de conteúdo mais transparentes e criativos, respeitando a privacidade dos usuários;


  • Atrair clientes e parceiros que valorizam boas práticas de comunicação.


Como se preparar com o apoio da JS Comunicação


A equipe da JS Comunicação está pronta para orientar empresas, marcas e jornalistas nesse processo de adaptação.


Nosso trabalho é garantir que sua presença digital continue segura, eficiente e em conformidade com a legislação — sem perder o impacto da comunicação.


👉 Confira nossas recomendações práticas:


  1. Mapeie seu público-alvo — identifique se menores podem ter acesso ao seu conteúdo.


  2. Revise campanhas e anúncios — evite segmentações ou gatilhos comportamentais inadequados.


  3. Atualize políticas e termos de uso — especialmente em sites e e-commerces.


  4. Oriente influenciadores e parceiros — inclua cláusulas de responsabilidade nas parcerias.


  5. Acompanhe as atualizações legais — a lei ainda será detalhada em regulamentos complementares.


  6. Conte com uma assessoria especializada — associada a ABIPEAAssociação Brasileira da Indústria e Profissionais do Entretenimento Adulto, a JS Comunicação está conectada a empresas e profissionais especializados que podem te ajudar em todas essas etapas.


Na JS Comunicação, acreditamos que comunicar com propósito é a melhor forma de gerar impacto positivo — seja em uma campanha de marketing digital, em um post de rede social ou em uma pauta jornalística.


E, com a nova lei, os veículos e marcas que unirem criatividade e responsabilidade estarão um passo à frente.


Estamos acompanhando as mudanças legais para garantir que toda comunicação institucional, releases e publicações sigam os princípios éticos e jurídicos da nova lei, evitando riscos à imagem dos clientes e veículos.


Conte conosco nessa nova jornada, entre em contato para falarmos mais sobre esse assunto.



 
 
 

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