Lei 15.211/2025: o que muda para o marketing digital, o e-commerce e o jornalismo
- Js Comunicação
- 4 de nov.
- 5 min de leitura
Em setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.211/2025, conhecida como o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, ou ECA Digital.
A nova legislação estabelece regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online, obrigando empresas, plataformas e criadores de conteúdo a adotar padrões mais rigorosos de privacidade, transparência e segurança digital.
Na prática, essa lei muda a forma como fazemos marketing digital, redes sociais, e-commerce e jornalismo.
E, se a sua empresa atua em qualquer um desses campos — ou se você é um jornalista parceiro da JS Comunicação —, é importante entender desde já o que muda e como se adaptar.
Por que a lei 15.211/2025 importa para quem trabalha com comunicação e marketing?
O objetivo central da nova lei é impedir que crianças e adolescentes sejam alvo de publicidade e coleta de dados sem consentimento.
Ela determina, entre outros pontos:
Configurações de privacidade mais protetivas devem ser aplicadas por padrão;
É proibido direcionar anúncios personalizados a menores de idade;
É vedado o uso de realidade aumentada, reconhecimento facial, análise emocional ou gamificação para fins publicitários voltados a esse público;
Plataformas e sites devem oferecer verificação de idade e supervisão parental;
O descumprimento pode gerar multas, suspensão de atividades e danos à imagem da marca.
Ou seja: qualquer empresa que mantenha presença digital — mesmo que não tenha crianças como público direto — deve revisar suas práticas para evitar penalidades e preservar sua reputação.
Impactos diretos da Lei 15.211/2025 para empresas e profissionais de comunicação
1. Marketing digital e redes sociais
Campanhas com segmentação de público, anúncios pagos e parcerias com influenciadores precisarão ser analisadas com mais cuidado.
Agora, não basta segmentar o público por interesse ou comportamento — é preciso garantir que a campanha não atinja menores de idade de forma indevida.
2. E-commerce e lojas virtuais
Plataformas de e-commerce e lojas online também entram na lista de empresas impactadas. Será necessário verificar se o site coleta dados de menores, se há publicidade automatizada voltada a esse público e se o conteúdo promocional é adequado.
3. Assessoria de imprensa e jornalismo
Para os jornalistas parceiros e empresas assessoradas pela JS Comunicação, a atenção deve ser redobrada em matérias e conteúdos que envolvam menores de idade, bem como os adultos.
A exposição de imagem, o uso de vídeos e a monetização de conteúdo voltado a crianças ou adolescentes agora seguem regras específicas.
Já veiculação de matérias, reportagens, notas, entre outros formatos jornalísticos que abordem a sexualidade não será censurada pela lei 15.211/2025, desde que:
seja de forma educativa, científica ou informativa,
esse conteúdo não seja direcionado especificamente a menores de idade;
haja aviso de faixa etária ou sinalização de conteúdo sensível;
o acesso a matérias e vídeos com conteúdo erótico, sensual ou adulto seja filtrado por mecanismos aferição de idade ou login;
não haja publicidade de produtos eróticos ou fetichistas vinculada a matérias que possam ser acessadas por menores.
Ou seja, a lei 15.211/2025 não limita a liberdade editorial — mas exige que os veículos controlem o público que tem acesso e não monetizem esse tipo de conteúdo junto a menores.
Medidas práticas de adequação
Os veículos que abordam sexualidade positiva, erotismo e comportamento adulto devem adotar boas práticas de proteção digital, mesmo que não tenham crianças como público-alvo.
Veja como se adequar:
a) Avisos e disclaimers
Inclua no início de cada matéria uma nota como:
“Este conteúdo é voltado ao público adulto e tem finalidade educativa e informativa, abordando temas de sexualidade e comportamento de forma responsável.”
Insira também metadados de classificação no código da página (HTML) e tags adequadas no CMS (WordPress, Wix, etc.).
Isso mostra transparência e ajuda o veículo a se resguardar.
b) Controle de acesso
Sites e blogs com conteúdo erótico devem implementar aviso de maioridade (18+) com consentimento explícito para entrar.
Plataformas com login (ex: newsletters, áreas exclusivas, vídeos) devem verificar idade ou solicitar confirmação antes do acesso.
Evite compartilhar diretamente em redes sociais conteúdos explícitos — prefira teasers com direcionamento para o site, onde há controle. Atualize também os filtros de segmentação nas campanhas pagas em Meta Ads, Google Ads e TikTok Ads.
c) Separação entre jornalismo e publicidade
Identifique claramente conteúdos patrocinados (com selo “publieditorial” ou “conteúdo comercial”).
Mantenha uma seção editorial separada das páginas de produtos, vendas e anúncios.
Em conteúdos educativos sobre sexualidade, evite linguagem ambígua ou voltada à excitação explícita, citando fontes e especialistas.
d) Proteção de dados e imagens
Evite publicar imagens de pessoas nuas ou com conotação sexual sem autorização explícita.
Não colete dados sensíveis de usuários sem consentimento (por exemplo, formulários sobre preferências sexuais).
Respeite o anonimato e a privacidade de entrevistados, especialmente quando o tema envolver tabus ou práticas íntimas.
e) Treinamento de equipe
A redação, os jornalistas e os assessores de imprensa devem compreender que sexualidade positiva não é pornografia — mas também exige linguagem técnica, ética e não exploratória.
Invista em guias internos de conduta editorial e compliance digital.
Em resumo: a lei não proíbe o tratamento de temas sobre sexualidade, prazer, diversidade ou fetichismo — mas exige transparência, classificação e propósito educativo.
Ou seja, portais, assessorias e jornalistas especializados terão agora a oportunidade de:
Reforçar o papel social do jornalismo de educação sexual.
Ganhar relevância institucional por meio da ética, da clareza e da abordagem científica.
Desconstruir tabus de forma segura, responsável e alinhada à nova legislação.
Oportunidades que surgem com a lei 15.211/2025
Apesar dos desafios, a Lei 15.211/2025 também abre espaço para uma nova era de marketing digital e jornalismo mais responsável e confiável.
Empresas que se adaptarem rapidamente poderão:
Demonstrar compromisso com a ética digital e a proteção de dados;
Fortalecer a reputação da marca junto ao público;
Criar novos formatos de conteúdo mais transparentes e criativos, respeitando a privacidade dos usuários;
Atrair clientes e parceiros que valorizam boas práticas de comunicação.
Como se preparar com o apoio da JS Comunicação
A equipe da JS Comunicação está pronta para orientar empresas, marcas e jornalistas nesse processo de adaptação.
Nosso trabalho é garantir que sua presença digital continue segura, eficiente e em conformidade com a legislação — sem perder o impacto da comunicação.
👉 Confira nossas recomendações práticas:
Mapeie seu público-alvo — identifique se menores podem ter acesso ao seu conteúdo.
Revise campanhas e anúncios — evite segmentações ou gatilhos comportamentais inadequados.
Atualize políticas e termos de uso — especialmente em sites e e-commerces.
Oriente influenciadores e parceiros — inclua cláusulas de responsabilidade nas parcerias.
Acompanhe as atualizações legais — a lei ainda será detalhada em regulamentos complementares.
Conte com uma assessoria especializada — associada a ABIPEA, Associação Brasileira da Indústria e Profissionais do Entretenimento Adulto, a JS Comunicação está conectada a empresas e profissionais especializados que podem te ajudar em todas essas etapas.
Na JS Comunicação, acreditamos que comunicar com propósito é a melhor forma de gerar impacto positivo — seja em uma campanha de marketing digital, em um post de rede social ou em uma pauta jornalística.
E, com a nova lei, os veículos e marcas que unirem criatividade e responsabilidade estarão um passo à frente.
Estamos acompanhando as mudanças legais para garantir que toda comunicação institucional, releases e publicações sigam os princípios éticos e jurídicos da nova lei, evitando riscos à imagem dos clientes e veículos.
Conte conosco nessa nova jornada, entre em contato para falarmos mais sobre esse assunto.





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